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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física

ARLINDO JOSE RIBEIRO

Arlindo Jose Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 15:16

Colegas!

Estou com a seguinte situação. Uma pessoa adquiriu uma propriedade rural em 2010 por um valor só que na Declaração de Bens e Direitos declarou um valor
absurdamente acima do que efetivamente ele pagou. Agora ele vendeu a
propriedade e pela regra de valor da alienação (R$ 440.000,00) a operação será
tributada. O Valor de venda é acima do limite de isenção, no entanto, o valor
de aquisição, que está errado na sua declaração, é bem acima do valor da venda que ele efetuou agora. Se já tiver passado mais de cinco anos a Receita
Federal pode pedir para ele retificar este valor de aquisição e,
consequentemente, cobrar o imposto de renda sobre o ganho de capital que
efetivamente daria caso na declaração tivesse sido colocado o valor correto de
aquisição? Mesmo que já tenha passado mais de cinco anos devo retificar a DIRPF
onde foi cometido o erro. Se alguém já passou por uma situação parecida e/ou
tenha alguma opinião sobre isto, desde já eu agradeço. 

Marcelo Dias Linck

Marcelo Dias Linck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 10:12

Bom dia Arlindo, 

O principal fundamento legal da tributação do ganho de capital para o imóvel rural é o artigo 19 da Lei 9.393/96, que regula o Imposto Territorial Rural (ITR):
“Valores para Apuração de Ganho de Capital
Art. 19. A partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, na forma do art. 8º, observado o disposto no art. 14, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação.
Parágrafo único. Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data a que se refere este artigo, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995”.

Dá uma consultada nesse legislação. Pode te ajudar.

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Internet
há 4 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 10:24

Bom dia.

Aproveitando o tema parecido. Como retificar uma declaração com mais de 10 anos? Preciso retificar uma declaração de 2009.

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Internet
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 20:48

Aproveitando o tema parecido. Como retificar uma declaração com mais de 10 anos? Preciso retificar uma declaração de 2009.

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Internet
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 16:44

Boa tarde Marcelo,

A necessidade dessa retificação é porque em 2009 foi o único ano que essa pessoa fez a declaração, e agora em 2019 ele esta obrigado a faze-la novamente, porém em 2009 ele declarou um carro em bens e direitos com o valor incorreto e ele não se lembra qual foi o valor que colocou na declaração, mas tem certeza que foi um valor menor do que o que ele pagou.

Será que pode implicar em algum problema se fizermos a declaração 2019 com o valor correto do veiculo? É mesmo necessário fazer a retificação dessa declaração de 10 anos?

Obrigado pela ajuda!

Marcelo Dias Linck

Marcelo Dias Linck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 17:50

Boa tarde Alexandre, 

Coloca o valor correto na atual. Não vale a pena retificar, além do que tu terias que retificar os últimos 5 anos que  já estão processadas sem erro, não vale a pena mexer.

Um abraço.


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