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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo Simples Nacional

Tatiane da Silva

Tatiane da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 15:06

Boa tarde

Surgiu uma dúvida, um estudio de tatuagem - Simples Nacional, um exemplo: ele recebeu na conta dele R$ 70.000,00, porém ele paga uma porcentagem para os tatuadores que são MEI e emitem NFS. Eu devo calcular o valor do Simples do Estúdio em cima dos 70.000,00 recebidos? Se ele pagou para os tatuadores um total de 25.000,00... ou devo calcular o Simples no 45.000,00 que seria a diferença?

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 15:58

Tatiane, Boa tarde.

De acordo com o ART. 18 da LC 123/2006; O calculo do DAS(simples nacional) segue: "sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota efetiva determinada na forma do caput e dos §§ 1o, 1o-A e 2o deste artigo, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário". Sendo assim, a base de calculo será a receita bruta, ou seja, os $70.000,00.

Mas esperamos nossos amigos com mais explanações sobre o assunto!

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