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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples x Lucro Presumido Farmacia

carlos albero rodrigues

Carlos Albero Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 17:28

Boa tarde,

Prestamos serviços contábeis para uma farmácia, cujo faturamento mensal ja passa dos R$ 200.000,00 e está enquadrada no Simples Nacional. Foi levantada uma questão que se ela migrasse para o Lucro real ou presumido, pagaria menos impostos. Ela possui 10 empregados com remuneração média de R$ 580,00 e retirada do sócio de R$ 3000,00.
Levando em conta que 90% de suas compras, são com substituição tributária de ICMS, PIS e COFINS, e o INSS dos empregados com apenas 8%.
Gostaria de saber se realmente seria melhor para a empresa optar pelo sistema de lucro presumido ou real, uma vez que no cálculo do simples nacional, é favorecida pela substituiçao tributária de ICMS e tributação monofásica em PIS e COFINS.

encontrei varios assuntos com o mesmo topico, porem nenhum deles sanavam minha duvida por causa da forma que é feita tributação em cima de remedios e cosmeticos, pois o favorecimento no ICMS ST, PIS COFINS nunca sao mensionados nos outros topicos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 21:20

Boa noite Carlos,

Se a receita mensal desta empresa já é superior a R$ 200.000,00 e existe a expectativa de extrapolar o limite de R$ 2.400.000,00 anuais, á imperativo que solicite a exclusão do sistema do Simples Nacional ainda este ano para que tenha validade a partir de 01/01/2010. (Artigos 2º, 3º e 6º da Resolução CGSN 15/2007

Esta atitude evitará que extrapole o referido limite no decorrer de 2010 e que tenha que pagar o excesso acrescido de 20% o que a oneraria de sobremaneira.

As regras de substituição tributária do ICMS, e da tributação monofásica para o PIS e a COFINS, são válidas também para empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Real.

Inúmeras variáveis serão determinantes para opção pelo Lucro Presumido ou Real. Face a isto, é importante que você elabore - com base nas informações que já possui - estudo tributário com vistas a eleger a forma de tributação menos onerosa para a empresa em questão.

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carlos albero rodrigues

Carlos Albero Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 20 dezembro 2009 | 17:56

Obrigado,

O fato dele estar muito proximo ao limite é o que nos preocupa, mais pelos calculos que fiz, o Simples ainda é o mais adequado e ele se manteve todo ano calendario com uma media de R$ 205.000,00. Eles não pretendem ultrapassar o limite, pois estao ciente disso. Minha grande duvida era realmente em cima da tributação monofasica, uma ves que ela é quem faz a diferença nos calculos de impostos, alem do ICMS ST e eu não tinha certeza se podia adotar a mesma regra do simples para o lucro real ou presumido.

Agradeço a atenção e ajuda, caso alguem(que esteja lendo esse topico) tenha o mesmo problema ou duvida, pode postar que eu darei minha contribuição no assunto tb. Estarei sempre abrindo aqui para ver.

Bom natal e feliz ano novo a todos

Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 10:07

Bom dia a todos, sou recem formado em Ciencias Contabeis, e já tenho meu próprio escritório.

A minha Dúvida é a seguinte:
Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional que possui uma filial, ele vai abrir uma farmacia, a minha idéia é de que a matriz seja farmacia e a filial seria no ramo de venda de eletronicos.

Poderá Farmacia possuir filiais com outro ramo de atividade?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 22:12

Boa noite Diego,

Independentemente de quantas filiais possua a empresa é uma só, ou seja, você tem uma empresa (matriz) com várias filiais e não várias empresas representadas por várias filiais.

Você não pode pretender que uma parte da empresa explore determinada atividade e a outra parte explore atividade completamente diferente.

A menos (é claro) que as duas atividades estejam permitidas no Contrato Social da empresa (matriz).

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Rene de Freitas Lopes Netto

Rene de Freitas Lopes Netto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 22:15

Bom dia a todos !
meu problema e quase o mesmo do Sr. Carlos Albero;
possuou uma farmacia, e somos optantes do simples nacional e hoje quero passa-lá para o lucro presumido, mas como citado acima nao tenho certeza se ela tera a mesma forma de conpensação que o simples nacional, a farmacia aqui fatura mensal de 150.000,00 a 200.000,00.
queria ter certeza se estarei fazendo um bom negocio transferindo ela para o lucro presumido.

Grato

att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 23:32

Boa noite Rene,

Tenha em conta - além do que já mencionei na resposta dada ao Carlos - que se no primeiro ano de Simples Nacional a empresa extrapolar o limite permitido (2.400.000,00) será excluída de oficio com data retroativa à do início da opção.

Vale dizer que se (por exemplo) sua empresa aderir ao sistema em Janeiro de 2009 e em Outubro deste mesmo ano, extrapolar o limite, será excluída do sistema a contar do dia 01 de Janeiro de 2009.

Neste caso terá de recolher os impostos e contribuições com base na tributação pelo Lucro Presumido ou Real acrescidos de multa e juros desde Janeiro.

Considerando que o Simples Nacional já pago não poderá ser objeto de compensação e que a restituição é demorada e deve ser solicitada à cada Ente Federativo, é de se pensar várias vezes antes de se expor ao risco de ser excluído.

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Andre carvalho

Andre Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 17:40

Ola, desculpe a demora pela resposta, estava de ferias e so voltei ontem.

Pelo que apurei aqui, quando o faturamente passa de 140.000,00 mensais, é mais interessante o sistema de lucro real, o presumido tambem, mais depende de alguns fatores, como o do ICMS, faça uma simulação de como seria com simples e como seria de real ou presumido.

eu ja exclui a firma do simples so nao decidi ainda qual tributação, real ou presumido, mais definirei essa semana ainda.

nao sei se podemos trocar telefone ou e-mail... se o adm permitir, me mande uma MP que te passo meu tel e podemos nos ajudar

Rene de Freitas Lopes Netto

Rene de Freitas Lopes Netto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 09:35

ola boa tarde

bem pelo que entendi ate agora, se eu que trabalho no lucro presumido possuo 3 tipos de listas sao as positivas, negativas e neutras vamos supor:
MEU FATURAMENTO TOTAL R$ 196.000,00
lista possitiva valor de R$ 78.000,00
lista negativa valor de R$ 69.000,00
lista neutra valor de R$ 46.000,00
quer dizer que com isso eu subtraio meu faturamento vamos supor 196.000-78.000-69.000= 49.000,00
eu irei entam apurar os meus tributos com esse valor de 32.000,00 e isso ?
e pelo que ouvi falar a perfumaria nao pode ultrapassar 20% do faturamento?

grato


Rene Lopes

Mariana Batista Vieira

Mariana Batista Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:52



Ola aproveitando este Tópico sobre Farmácia.

Trabalho com Assessoria Contabil, e recebemos uma empresa com Atividade de Farmácia OPTANTE pelo Simples Nacional.

Preciso saber como será feito o Calculo dos Impostos em cima das vendas na Guia DAS?
uma vez que eu sei que produtos de hiegene pessoal e cosméticos tem uma tributação diferente;
e os remédios também é da mesma forma?


Desde Ja agradeço a atenção. Aguardo a resposta!

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 18:17

Senhor SAULO HEUSI!
Pelo que li acima postado por voce, quando a empresa ultrapassa o limite que permite a mesma de ficar no simples nacional (R$ 2.400.000,00) no decorrer do ano éla ja passa a recolher os impostos encima de outra tributação, real ou presumido? ou éla pede o desenquadramento atraves do portal do simples e continua recolhendo no simples com a aliquota maxima majorando mais 10% até dezembro do mesmo ano e só passa a recolher pela nova sistematica apartir de janeiro do proximo ano?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 20:56

Boa noite Adair,

O dispositivo legal que rege as exclusões da empresa da sistemática do Simples Nacional é a Resolução CGSN 15/2007

Seu questionamento abrange duas situações distintas:

1 - A empresa extrapolou o limite no primeiro ano de existência,

2 - O limite foi extrapolado a partir do segundo ano.

No primeiro caso se o limite foi extrapolado e o excesso foi superior a 20% do valor proporcional, a exclusão será com data retroativa e dar-se-á a partir do inicio das atividades da empresa. No segundo a empresa deverá (obrigatoriamente) solicitar a exclusão que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês de Janeiro do ano subsequente e pagar o excesso aplicando-se a alíquota máxima com acréscimo de 10%.

Para saber mais promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá todas as respostas que procura.

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