Magna Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoTenho uma empresa que tem saldo de INSS retido masnnao tem funcionários e o socio ja recolhe o teto em outra empresa, posso compensar esse valor no simples Nacional a pagar.
respostas 2
acessos 29.190
Magna Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoTenho uma empresa que tem saldo de INSS retido masnnao tem funcionários e o socio ja recolhe o teto em outra empresa, posso compensar esse valor no simples Nacional a pagar.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Magna Moura, bom dia.
Infelizmente não. No Simples Nacional a compensação somente pode ser tributado a tributo, ou seja, IRPJ com IRPJ, CSLL com CSLL, e o processo de compensação é totalmente eletrônico, devendo o valor a ser compensado estar na conta fiscal da empresa no ambiente do PGDAS-D.
O INSS individual não é um tributo recolhido por meio do DAS.
O valor retido deverá ser objetivo de pedido de restituição por meio do programa PER/DCOMP.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Magna. Como vai?
As retenções do INSS não podem ser compensadas do SImples Nacional por falta de previsão legal. Nesse caso você devera solicitar a restituição do valor retido.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade