FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Imposto de renda pessoa física 
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Lucilia
												Bronze							DIVISÃO 2							, Estagiário(a)						
											 
				 
			 
            
			há 6 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:31
						
			
								
				
					Bom dia,
Tenho uma dúvida e gostaria que alguém me ajudasse: 
Dependente acima de 24 anos incapaz pode ser lançado com despesas e rendimentos só no período que dura a incapacidade.
Desde já agradeço a resposta.
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Manoel Luiz Ribeiro Silva
												Ouro							DIVISÃO 3							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 6 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 20:24
						
			
								
				
					Sim claro, se a incapacidade e temporária tao logo a mesma e extinta, também o e beneficio fiscal.
Abraço forte.
Ribeiro					
				 
				
				
					Manoel  LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração 
Consultor,Palestrante,Articulista 
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea					
                    				 
			
							
            
			
            
			há 6 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 20:27
						
			
								
				
					Qual é o prazo para processar um IR retificado?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Lucilia
												Bronze							DIVISÃO 2							, Estagiário(a)						
											 
				 
			 
            
			há 6 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 09:21
						
			
								
				
					Obrigada pelo esclarecimento Manoel,
Abraço,
Lucilia 					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Manoel Luiz Ribeiro Silva
												Ouro							DIVISÃO 3							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 04:36
						
			
								
				
					Colega Ariana Azevedo
O prazo e de 48 horas, entretanto , caso a retificadora, tenha informações mais complexas em relação a original, evidente que vai passar por uma analise mais criteriosa. Exemplificando, se for informação simples sem envolver a carga tributaria, e relações com terceiros, será rápido, porem se for alterar a carga tributaria e implicações com relação a terceiros, vai demorar, voce deve acompanhar pelo e-CAC, o processamento.
Abraço forte.
Ribeiro					
				 
				
				
					Manoel  LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração 
Consultor,Palestrante,Articulista 
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea