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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganhei um carro em uma promoção

Beth Bezerra

Beth Bezerra

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Domingo | 20 dezembro 2009 | 17:03

Olá amigos,

Recentemente um Shopping aqui da região fez uma promoção onde o contemplado ganharia um veículo no valor de R$ 130 mil reais. Por incrível que pareça eu fui a felizarda :).

Agora o que ocorre:

Eu tenho uma renda mensal de 800 reais e nunca precisei declarar renda.

Eu não tenho como manter um carro desse porte.

Pretendo:

Vendê-lo para comprar um carro bem menor, comprar uma casa pequena e pagar algumas dívidas.

O que eu devo fazer em relação ao imposto de renda?

Não sei por onde começar.

Estou muito feliz e com uma dúvida enorme sobre o que fazer sobre a receita federal.

Muito obrigada, e conto com a ajuda de todos!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 09:03

Bom dia Beth,

Se você não se enquadra em nenhuma das situações de Obrigatoriedade de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, em tese não terá que se preocupar com isto.

Além de possuir em 31/12/2009 bens e ou direitos no valor total superior a R$ 80.000,00, você está planejando se desfazer do veículo e com o produto da venda, comprar outros bens, logo, é imperativo que você entregue sua DIRPF 2010/2009.

Deixe para vender seu carro apenas em 2010, assim terá de prestar contas apenas em 2011. Como você ganhou, ou seja, como o custo deste veículo (para você) é zero, quando vendê-lo terá apurado ganho de capital (lucro) e deverá pagar imposto de renda a razão de 15% sobre o valor da venda.

A troca (permuta) de um veículo por outro, é considerada pela Receita Federal como compra e venda.

Você precisará informar detalhes de seus bens na Declaração de Imposto de Renda, assim, guarde todos os comprovantes da troca de veículo e da aquisição da casa nova.

Em suma, a única providência para este ano (2009) é não se desfazer deste carro, ou seja, deixe para negociá-lo a partir de 01/01/2010.

...

Beth Bezerra

Beth Bezerra

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Sábado | 26 dezembro 2009 | 11:31

Olá Saulo,

Obrigada pela resposta!

O que acontece é que o carro não está em meu nome. Como não tenho condições de manter, a agencia deverá passar diretamente para a pessoa que vai comprar. Como faço para declarar que ganhei R$ 100.000,00 se o carro nem vai passar pelo meu nome (para que o carro não tenha muitos proprietários)?

Muito obrigada, e conto com a ajuda de todos!

Beth

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 27 dezembro 2009 | 11:40

Bom dia Beth,

Evite (enquanto é tempo) complicar ainda mais sua situação.

A Agência deverá passar o carro para seu nome sím. Para todos os efeitos foi você que o ganhou e pouco importará quantos proprietários o carro vá ter.

Lê-se no Regulamento do Imposto de Renda que:
Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%.

O imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, sem necessidade de reajustamento da base de cálculo, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.


Vale dizer que você deve "aproveitar" a oportunidade de informar seu ganho sem ter que pagar imposto, pois este já foi pago exclusivamente na fonte (Shopping).

Se você não declarar esta renda agora, como irá fazer para justificar o dinheiro que receberá com a venda depois? Dinheiro não cai do ceu.

Você não poderá depositá-lo em bancos nem adquirir o outro carro e a casa conforme seus sonhos sem que a Receita Federal tome conhecimento de sua Movimentação Bancária .

Para fazer isto e justificar o dinheiro empregado terá de declará-lo como recebido de terceiros e a alíquota é 27,5% enquanto que a alíquota do imposto que pagará quando vender o carro ganho é de apenas 15% sobre o lucro.

Você tem hoje a oportunidade de justificar o ganho, vendê-lo e com o dinheiro (cuja origem está justificada) comprar o que quiser.

Reflita bem antes de tomar qualquer iniciativa da qual possa arrepender-se futuramente.

...

Beth Bezerra

Beth Bezerra

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Domingo | 27 dezembro 2009 | 16:15

Oi Saulo,

Muito obrigada pela ajuda.

Ainda tenho algumas dúvidas.

Esta parte diz:
O imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, sem necessidade de reajustamento da base de cálculo, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.

O veículo "prêmio" seria no valor de 130 mil, só que eu vou vendê-lo por 110 mil pois segundo a agência não tem como conseguir o valor dele de loja.

Esta tributação será em cima dos R$ 130 mil ou do que vai cair em minha conta? Que será o que eu realmente vou receber, neste caso R$ 110 mil.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 27 dezembro 2009 | 20:52

Boa noite Beth,

O imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, ou seja, sobre os 130.000,00, entretanto deverá ser pago pela empresa que elaborou a promoção, no caso o Shopping. Leia mais acerca do assunto

Entre outros cruzamentos de informações a Receita Federal se fundamenta também na Variação Patrimonial das Declarações para notificar (ou não) as Pessoas Físicas, esta análise é a chamada Malha Fina. Se você compra uma casa de 50.000,00 deve ter declarado como ganhou os 50.000,00 que permitiram a referida compra, ou como se justifica o "surgimento" de uma casa na sua declaração. Isto em tese é o que se chama de Variação Patrimonial.

Se você declara que em 31/12/2009 tem um carro que vale 130.000,00, deve declarar também como conseguiu o dinheiro que usou para comprá-lo, ou declarar de quem e como ganhou.

Na sua Declaração de Imposto de Renda esta operação deverá ser declarada na linha 07 "Outros" da ficha "Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/definitiva" (para justificar o ganho) em contrapartida da ficha "Declaração de Bens" para justificar o aumento de seu patrimônio com a inclusão do veículo ganho.

Isto quer dizer que você irá declarar o recebimento do veículo e não pagará imposto, pois este será pago pela promotora do evento.

Vocé só pagará imposto se vendê-lo com lucro. Se na Nota Fiscal o valor do carro constar como 130.000,00 e você vender por este valor ou por valor menor, não pagará imposto, pois só existe imposto se houver lucro na venda.

Exija a Nota Fiscal pelo Valor exato e venda-o por qualquer valor igual ou abaixo do valor que constar na Nota Fiscal.

Assim você não pagará imposto e terá justificado o dinheiro que será depositado em sua conta bancária e que usará para comprar o que você planeja e quer.

Não deixe em hipótese alguma que a Nota Fiscal deste veículo saia em nome de terceiros, isto lhe trará sérios problemas para justificar sua conta bancária e a origem do dinheiro que usará para futuramente adquirir outros bens.

Se persistirem dúvidas (agora ou) quando tiver que elaborar a Declaração de Imposto de Renda (você será obrigada), conte conosco.

...

Fabio Carlos da Silva

Fabio Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Civil
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 10:10

Saulo Heusi,


Eu e minha namorada ganhamos um carro na promoção. Gostaria de saber como fazer para declarar esse valor, já que será vendido e distribuido em duas partes iguais para cada um de nós. O prêmio está no nome dela. E na venda cada um ficará com a metade do valor.

Obrigado,

FábioC

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 14:24

Boa tarde Fabio,

Pelos mesmos motivos mencionados nas respostas dadas aos questionamento da Beth (acima), o carro deve ser declarado na DIRPF de sua namorada que deve informá-lo linha 07 "Outros" da ficha "Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/definitiva" e na ficha "Declaração de Bens" onde deverá elaborar a discriminação do veiculo (marca, modelo, ano de fabricação, Nº do chassi, numero e data da Nota Fiscal, CNPJ da empresa que a emitiu, etc). Assim, este carro fará parte da Declaração (dela) de 2010 referente a 2009.

Se for vendido em 2010 pelo mesmo valor constante da Nota Fiscal ou por valor menor do que aquele, não haverá imposto a ser pago, pois não houve lucro na venda.

Todo o dinheiro da venda deve ser depositado em nome de sua namorada que dará metade à você.

Assim na declaração dela de 2011 referente a 2010, constará a venda (baixa) do veiculo e o recebimento do dinheiro depositado em Banco.

Para justificar a cessão da metade para você ela deverá informar na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 80 "Doações em espécie" seu nome, CPF e o valor doado em dinheiro.

Você irá informar na linha 10 "Transferências Patrimoniais doações, heranças, meações, etc" da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" o valor recebido em doação que justificará o aumento daquele valor em sua Declaração.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 10:40

Bom dia Fabio,

Conforme lhe disse acima;

"Você irá informar na linha 10 "Transferências Patrimoniais doações, heranças, meações, etc" da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" o valor recebido em doação que justificará o aumento daquele valor em sua Declaração."

Note que a linha 10 faz parte da ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis". Como próprio nome indica, o recebimento de doações será considerado rendimento isento.

O único cuidado que devem ter é o de ambos declararem a operação, ou seja, ela declara que doou e você que recebeu a doação. se não houver esta ratificação (se um dos dois deixar de declarar) aquele que declarou pode ficar em malha fina.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

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