Boa noite Beth,
O imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, ou seja, sobre os 130.000,00, entretanto deverá ser pago pela empresa que elaborou a promoção, no caso o Shopping. Leia mais acerca do assunto
Entre outros cruzamentos de informações a Receita Federal se fundamenta também na Variação Patrimonial das Declarações para notificar (ou não) as Pessoas Físicas, esta análise é a chamada Malha Fina. Se você compra uma casa de 50.000,00 deve ter declarado como ganhou os 50.000,00 que permitiram a referida compra, ou como se justifica o "surgimento" de uma casa na sua declaração. Isto em tese é o que se chama de Variação Patrimonial.
Se você declara que em 31/12/2009 tem um carro que vale 130.000,00, deve declarar também como conseguiu o dinheiro que usou para comprá-lo, ou declarar de quem e como ganhou.
Na sua Declaração de Imposto de Renda esta operação deverá ser declarada na linha 07 "Outros" da ficha "Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/definitiva" (para justificar o ganho) em contrapartida da ficha "Declaração de Bens" para justificar o aumento de seu patrimônio com a inclusão do veículo ganho.
Isto quer dizer que você irá declarar o recebimento do veículo e não pagará imposto, pois este será pago pela promotora do evento.
Vocé só pagará imposto se vendê-lo com lucro. Se na Nota Fiscal o valor do carro constar como 130.000,00 e você vender por este valor ou por valor menor, não pagará imposto, pois só existe imposto se houver lucro na venda.
Exija a Nota Fiscal pelo Valor exato e venda-o por qualquer valor igual ou abaixo do valor que constar na Nota Fiscal.
Assim você não pagará imposto e terá justificado o dinheiro que será depositado em sua conta bancária e que usará para comprar o que você planeja e quer.
Não deixe em hipótese alguma que a Nota Fiscal deste veículo saia em nome de terceiros, isto lhe trará sérios problemas para justificar sua conta bancária e a origem do dinheiro que usará para futuramente adquirir outros bens.
Se persistirem dúvidas (agora ou) quando tiver que elaborar a Declaração de Imposto de Renda (você será obrigada), conte conosco.
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