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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS - EFD - REINF

Fernando da Cunha Soares

Fernando da Cunha Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 09:59

Colegas 

Tenho uma empresa que contrata uma empresa de engenharia para prestação de serviço código 7.02 (Empreitada Total), ela possui uma decisão judicil transitada em julgado que dispensa no tomador de serviço de realizar a retenção de INSS

No evento 1070 informamos todas as informações necessárias desse prestador de serviços. Minha dúvida fica em relação ao evento 2010: Quando mandamos as informações a receita federal no valor da nota informamos o valor bruto e no campo desconto informamos o total da nota de modo que a base de calculo seja zerada. Como vocês tem feito nessas questões. 

E nos casos em que a decisão não é definitiva? 

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