x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 471

DCTF Alteração na opção de regime

WANIA BEZERRA DA SILVA

Wania Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 10:09

Srs. Bom dia !

Consultei as solicitações anteriores, porém não consegui encontrar uma ajuda. 

Ocorre que aqui na empresa, na entrega da DCTF no inicio do período, optou-se pelo regime caixa, porém durante o ano, o critério de apuração foi o de competência. Agora gostaria de uma orientação se existe como alterar as DCTF's  do período do regime de caixa para o regime de competência, substituindo todas as DCTF's do período?

Agora tenho uma outra dúvida, que na verdade não sei se pode ser neste mesmo envio.

Tenho um cliente que deve os tributos Pis, Cofins, IRPJ e CSLL do 4º trimestre 2018, e por ser um valor significativo ele precisa parcelar. Existe a possibilidade de solicitar esse parcelamento junto a RFB?

Agradeço pela atenção.



Wania B.Silva                                                    

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 12:08

Sobre a DCTF, acredito que se você retificar, pode resolver. Mas não te dou 100% de certeza, pois nunca fiz isso.

Agora sobre os débitos do seu cliente, pode ser parcelado desde que o valor consolidado dos débitos por grupo de tributos seja igual ou superior a R$ 1.000,00 no caso de Pessoa Jurídica. 

Jessica da Cruz Alves

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade