Wania Bezerra da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeSrs. Bom dia !
Consultei as solicitações anteriores, porém não consegui encontrar uma ajuda.
Ocorre que aqui na empresa, na entrega da DCTF no inicio do período, optou-se pelo regime caixa, porém durante o ano, o critério de apuração foi o de competência. Agora gostaria de uma orientação se existe como alterar as DCTF's do período do regime de caixa para o regime de competência, substituindo todas as DCTF's do período?
Agora tenho uma outra dúvida, que na verdade não sei se pode ser neste mesmo envio.
Tenho um cliente que deve os tributos Pis, Cofins, IRPJ e CSLL do 4º trimestre 2018, e por ser um valor significativo ele precisa parcelar. Existe a possibilidade de solicitar esse parcelamento junto a RFB?
Agradeço pela atenção.
Wania B.Silva