Rodrigo Cruz Betança
Bronze DIVISÃO 4 , EconomistaBom dia Prezados,
Estou procurando alguma solução de consulta, ou súmula do STF no sentido de possibilidade de utilização dos créditos de PIS/COFINS na depreciação de bens adquiridos com o benefício do REPORTO? Alguém já teve alguma experiência parecida?
Muito obrigado pela atenção de todos!