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Retenção de INSS sobre serviço de dedetização e controle de pragas

JULIANO MACHADO LINO

Juliano Machado Lino

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 17:19

Boa tarde!

Gostaria de saber se está correto o valor de retenção para o INSS apresentada abaixo exatamente como está na Nota Fiscal do serviço que contratamos.

Serviço  de controle de pragas , classificado pelo código 01465 - dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização e congêneres - discriminado na nota fiscal da seguinte forma.

Valor total do serviço = R$ 1.970,00

Fornecimento de material = 30% * R$ 1.970,00 = R$ 591,00
Mobilização de equipamentos = 40% * R$ 1.970,00 = R$ 788,00
Mão de obra = 30% * R$ 1.970,00 = R$ 591,00

INSS: 11% sobre a mão de obra = 11% * R$ 591,00 = R$ 65,01
ISS: 2% = 2% * R$ 1.970,00 = R$ 39,40

Total de retenção *INSS + ISS) = R$ 103,35

Sds.

Juliano

Andre Lopes de Oliveira

Andre Lopes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 09:03

Bom dia Juliano, 

O valor de retenção do INSS está correto, a aplicação dos 11% de INSS deve ser apenas sobre o montante da a mão de obra.

Porém conforme a legislação vigente, fala que a redução da base de cálculo da retenção as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, ao custo da alimentação fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTE, conforme a Lei nº 6.321/76, e ao fornecimento de vale-transporte, de conformidade com a legislação própria, de acordo com o artigo 124 da IN RFB n° 971/2009.

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