
Juliana Marcolino
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde !!!
Eu fiz uma entrega em atraso da EdfContribuições da competência 02/2019, acabei entregando em em 10/05, no caso eu
vi que mudou as multas conforme a Instrução Normativa 1876/2019 em 15/03/2019:
a) 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoajurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não
atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;b) 0,5 (meio por cento) sobre o valor da operação correspondente,limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no
período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem
ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos
arquivos;c) 0,02 (dois centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 1% (umpor cento), calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que
se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos
estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Alguém pode me exemplificar por favor ?
Fico no aguardo ...
Att.