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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nova forma de Calcular a Multa EDF Contribuições Conforme a Instrução Normativa 1876/2019

Juliana Marcolino

Juliana Marcolino

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 14:59

Boa Tarde !!!

Eu fiz uma entrega em atraso da EdfContribuições da competência 02/2019, acabei entregando em em 10/05, no caso eu
vi que mudou as multas conforme a Instrução  Normativa 1876/2019 em 15/03/2019:

a) 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoajurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não
atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;b) 0,5 (meio por cento) sobre o valor da operação correspondente,limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no
período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem
ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos
arquivos;c) 0,02 (dois centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 1% (umpor cento), calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que
se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos
estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Alguém pode me exemplificar por favor ?

Fico no aguardo ...
Att.

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