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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - retificações / Parcelamento

Marcela Fernanda da Silva

Marcela Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 16:10

Caros, boa tarde.

Estou com uma nova dúvida, tenho um grupo de empresas que optaram pelo REFIS, e estamos retificando os valores de DCTF pq a maioria das mesmas estavam com valores errados. Preciso saber se na retificação teremos que lançar só o valor da dívida que ira ser paga através do parcelamento ou teremos que incluir multa e juros?

Aguardo e desde já me econtro grata pela colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 16:59

Boa tarde Marcela,

Quando da consolidação dos débitos, a Receita Federal irá tomar como base (entre outros) os tributos e contribuições confessados na DCTF.

Vale dizer que a referida retificação deveria ter sido promovida antes da adesão ao Parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.

Nestes termos e em tese, provavelmente vocês terão problemas futuros acerca do assunto.

Quando ao questionamento propriamente dito, os valores devem constar nas DCTFs sem a multa e juros, ou seja, apenas os valores principais.

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Marcela Fernanda da Silva

Marcela Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 07:58

Obrigada pelo entendimento.
Mas tenho outra dúvida e gostaria de uma nova orientação.
Os meus PIS e COFINS foram pagos a maior , na retificação da DCTF eu tenho que preencher a parte " Crédito VInculado" com o valor correto ou da guia paga. Preciso esta orientação com urgência pq tenho algumas para retificar.

Muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 09:47

Bom dia Marcela,

Na DCTF devem ser informados os valores efetivamente pagos mesmo quando os débitos sejam menores do que os créditos (pagamentos) efetuados.

Desta forma fica claro e evidente eventuais pagamentos a maior ou indevidos

Evite o pedido de urgência que rotula seu questionamento, pois uma vez que o Fórum é um "serviço" é gratuito, inexiste a obrigatoriedade da respostas que dependem exclusivamenta da boa vontade e do tempo disponível de quem se dispuser a fornecê-las.

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Marcela Fernanda da Silva

Marcela Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 11:32

Me desculpe, Saulo. Não foi minha intenção!!

Mas é a primeira vez que faço DCTF e estou com muitas dúvidas.

Por exemplo: A empresa pagou a maior todos os PIS e COFINS e verificamos os valores corretos. Como etsamos retificando a DCTF como eu devo fazer? Coloquei o valor correto e na hora do preenchimento do DARF coloquei o pago, mas não validou.
Agora estou fazendo assim, colocando o valor correto e o DARF estou preenchendo com o mesmo valor. Isto esta correto?

Se vcs puderem me explicar como fazer para preenche-las corretamente eu serei eternamente grata.
Há! E a todos um otimo NATAL.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 13:03

Boa tarde Marcela,

Vamor supor que você tinha um débito de PIS no valor de R$ 100,00 e por engano pagou R$ 150,00.

Na DCTF deverá informar assim:

Ficha - Débitos/Créditos - PIS/PASEP
Informe o Código da Receita e o Período de Apuração

Ficha - Valor do Débito
Total das Contribuições no Período... Informe R$ 100,00

Ficha - Pagamento com DARF
Período de Apuração - Informe o período
Valor do Principal - Informe R$ 150,00
Valor Pago do Débito - Informe R$ 100,00

Ficha - Resumo
Note que o total de "Débitos Apurados" será idêntico ao de "Créditos Vinculados".

Entretanto, devido as suas informações a Receita Federal fica sabendo que você pagou R$ 150,00, portanto, R$ 50,00 a mais.

Assim quando você solicitar a compensação ou restituição via Per/DComp, a Receita Federal confirmará os pagamentos efetuados a maior.

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