Thiago Silva de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Estou com um cliente aqui de MT, optante pelo simples nacional no seguimento de bares, restaurantes e similares, CNAE do grupo 56.
Fizemos apuração do PGDAS com a segregação de receita "receita decorrente de venda de mercadoria sujeita a substituição tributaria/antecipação do ICMS", porem agora com a alteração alteração promovida pelo Decreto nº 1.599/2018 fica a duvida se o ICMS sera tributado pelas saídas no PGDAS ou intendendo que a mercadoria adquirida foi de fornecedor dentro do estado d MT ocorre assim o enceramento da cadeia tributaria a segregação da receita mencionada estaria correta?
alguém pode me ajudar?