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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 16:13

Prezados colegas, 

tenho um cliente que possuía duas empresas com o mesmo quadro societário no EXERCÍCIO de 2017. No decorrer do exercício (2017). precisamente no mês de DEZEMBRO constatei que o somatório das receitas extrapolaria o limite de R$3.600.000,00 tendo em vista o aumento de faturamento nessa época do ano. Como não daria tempo para efetuarmos uma alteração contratual, o mesmo decidiu "fechar a loja" faltando alguns dias para o encerramento do exercício (2017). Efetuamos a alteração no quadro societário retirando o sócio que constava nas duas empresas, na época, consequentemente ficando apenas em uma somente em 2018. Resumo da opera: A SEFAZ/DF através do MALHA FISCAL apurou divergência entre as informações de vendas dos CARTÕES x PGDAS. Após conversas mantidas com o  cliente, espontaneamente vamos declarar as divergências como receita retroagindo ao exercício de 2017. Aí vem a "grande questão"!  Sabendo que a mudança no quadro societário ocorreu no final de 2018, declarando essa receita, ocorrera a soma de faturamento e a devida exclusão do simples nacional? Tal pergunta deve-se ao fato de em 2017 no quadro societário de ambas as empresas havia um sócio em comum. OPINEM!!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 18:34

Amaxico
Colega estais com um belo de um Abacaxi, que certamente não contribuístes para o mesmo, mas são aqueles clientes expertos, que não se orientam com o contador e saem fazendo o que bem entendem, certamente, venderam com Cartões de credito e não ofertaram a tributação das mesmas, logo a SEFAZ esta amparada pela Lei e pelo DECREED. nesse caso a solução e pagar, quanto ao desenquadramento, a coisa ficou preta de resolver, pois e como seu raciocínio, que esta correto. Porem minha opinião e que você pague a SEFAZ, e aguarde os acontecimentos, pois de repente não vai acontece nada. E as providencias que você tomou foi as recomendadas. Aguarde para ver se a rebordosa vai aparecer, e ai e outra avaliação  a ser feita.  Quanto ao excesso de faturamento,aconselho aos colegas, a proceder como fazemos em nosso escritorio, enviamos um relatório padrão aos clientes em outubro posicionando quanto a evolução do faturamento, quando o cliente e antigo enviamos as estatísticas do ano anterior, com isso nos livramos a cara desse problema..
Sds> ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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