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TRIBUTOS FEDERAIS

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Per/dcomp - IPI

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 19 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 23:03

Boa noite Antonio,

Os incisos I ao VII e o § Único do Artigo 2º da IN SRF 598 de 12/2005 que instituiu a versão 2.0 da PERD/COMP alterada pela IN SRF 619/2006 regulamentam as formalidades e permitem que o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, possam utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições também administrados pela Receita Federal (que menciona) ou, se preferirem, tenham restituídos ou ressarcidos esses valores.

Entre estes tributos se encontra o IPI.

Confira.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2005/in5982005.htm

Abaixo, o link para o download do programa agora na versão 2.2

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PerDcomp2003/Default.htm

Daniel Leandro Cavalheiro Silveira

Daniel Leandro Cavalheiro Silveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 18:04

boa tarde!
estou fazendo compensações de impostos com creditos de ipi atraves de perd/comp, mas estou confuso qto ao saldo a utilizar, pois efetuei o pedido de ressarcimento, este é cumulativo ou refere-se a cada trimestre, e se eu nao informei o saldo utilizado no pedido posterior, qual o saldo que posso utulizar por trimestre?

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