Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)BOM DIA
Tendo saldos de IPI, podemos compensar em tributos federais pela Perdcomp?
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Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)BOM DIA
Tendo saldos de IPI, podemos compensar em tributos federais pela Perdcomp?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Antonio,
Os incisos I ao VII e o § Único do Artigo 2º da IN SRF 598 de 12/2005 que instituiu a versão 2.0 da PERD/COMP alterada pela IN SRF 619/2006 regulamentam as formalidades e permitem que o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, possam utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições também administrados pela Receita Federal (que menciona) ou, se preferirem, tenham restituídos ou ressarcidos esses valores.
Entre estes tributos se encontra o IPI.
Confira.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2005/in5982005.htm
Abaixo, o link para o download do programa agora na versão 2.2
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PerDcomp2003/Default.htm
Daniel Leandro Cavalheiro Silveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidadeboa tarde!
estou fazendo compensações de impostos com creditos de ipi atraves de perd/comp, mas estou confuso qto ao saldo a utilizar, pois efetuei o pedido de ressarcimento, este é cumulativo ou refere-se a cada trimestre, e se eu nao informei o saldo utilizado no pedido posterior, qual o saldo que posso utulizar por trimestre?
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