Bom dia Solange!
"Gostaria de saber a tributação de comércio de veículos usados de empresas do simples nacional-CNAE;4511-102"
R = Pode ser tributada por 3 Anexos diferentes:
Atividade Comercial - A tributação será determinada pelo Anexo I.
Atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria, mediante contrato estimatório previsto nos artigos 534 a 537 do Código Civil.
Base Legal: Artigo 18, §4º, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, §16, II; Solução de Consulta COSIT nº 42/2017.
Prestação de Serviço - A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r".
Venda de veículos usados em consignação, mediante contrato de comissão previsto nos artigos 693 a 709 do Código Civil, realizada em nome próprio.
Base Legal: Artigo 18, §5º-F da Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, §16, I; Solução de Consulta COSIT nº 42/2017.
Prestação de Serviço - A tributação será determinada pelo Anexo V, sujeito ao Fator "r". A atividade será tributada pelo Anexo III quando o Fator "r" for igual ou superior a 28%.
Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados.
Base Legal: Artigo 18, §5º-I, VII e §5º-J da Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte de pesquisa: ECONET