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Dacon ficha 54

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 10:29

Bom Dia.



Estou preenchendo a DIPJ V.2.1 - Lucro Presumido, ano base de 2008, (em atraso) e me surgiu a seguinte dúvida quando do preenchimento da Ficha 54 - Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte.

Minha dúvida é especificamente com relação ao valor que tenho que informar com a relação "Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte" referente ao Decreto 3.048/99, Artigo 219.

Eu tenho INSS retido mas é o referente a lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998.

Alguém por ventura sabe informar a que se refere a "Contribuição Previdenciária Retidas na Fonte" referente ao Decreto 3.048/99, Artigo 219".


Muito obrigado pela atenção

Aparecido J. Rossi

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 18:10

Olá Aparecido


O Decreto é a Regulamentação da Lei. Ou seja, o Decreto regulamenta o modo de fazer e de aplicar as regras em conformidade com a Lei. A grosso modo, as legislações supra-citadas são a mesma coisa.

Ok!

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 16:55

Boa Tarde !
Maxwell
Muito obrigado pela sua atenção em responder.

Pela sua resposta então devo deduzir que as retenções de INSS (de acordo com a lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998) que tive em minhas notas de serviços de transporte de passageiros municipal devem serem informadas na ficha 54 da DIPJ (lucro presumido).

Muito obrigado pela orientação

Aparecido J. Rossi

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