Diego Riccio
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá boa tarde! Alguém consegue me ajudar?
Sei que pela lei do simples posso ter para um sócio pessoa física somente:
Empresa 1 - EIRELI 100% de participação no capital - Simples
Empresa 2 - Limitada 99% de participação no capital - Simples
Empresa 3 - Empresario individual - Lucro Presumido
A somatória dos faturamentos das empresas 1, 2 e 3 não ultrapassam 3.600.000,00 - Sei que posso mantê-las normalmente desde que o faturamento não ultrapasse os 4.800.000,00.
Agora a dúvida:
Na lei diz que não posso ter mais de que 10% de participação de outra sociedade não optante pelo simples sem que seja somado o faturamento (faturamento global).
Pergunta: Posso ter mais empresas enquadradas NO SIMPLES com menos de 10% de participação no capital?
Exemplo: Abrir Empresa 4 - 6% de participação no capital - Simples receita bruta 3.000.000,00
Abrir Empresa 5 - 8% de participação no capital - Simples, receita bruta 2.000.000,00
Obrigado!