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Participação em outras sociedades no simples nacional

DIEGO RICCIO

Diego Riccio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 18:03

Olá boa tarde! Alguém consegue me ajudar?

Sei que pela lei do simples posso ter para um sócio pessoa física somente:

Empresa 1 - EIRELI 100% de participação no capital - Simples
Empresa 2 - Limitada 99% de participação no capital - Simples
Empresa 3 - Empresario individual - Lucro Presumido

A somatória dos faturamentos das empresas 1, 2 e 3 não ultrapassam 3.600.000,00 - Sei que posso mantê-las normalmente desde que o faturamento não ultrapasse os 4.800.000,00.

Agora a dúvida:

Na lei diz que não posso ter mais de que 10% de participação de outra sociedade não optante pelo simples sem que seja somado o faturamento (faturamento global).

Pergunta: Posso ter mais empresas enquadradas NO SIMPLES com menos de 10% de participação no capital?
Exemplo: Abrir Empresa 4 - 6% de participação no capital - Simples receita bruta 3.000.000,00
Abrir Empresa 5 - 8% de participação no capital - Simples, receita bruta 2.000.000,00 

Obrigado!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 08:27

Bom dia!

Pergunta: Posso ter mais empresas enquadradas NO SIMPLES com menos de 10% de participação no capital?
Exemplo: Abrir Empresa 4 - 6% de participação no capital - Simples receita bruta 3.000.000,00
Abrir Empresa 5 - 8% de participação no capital - Simples, receita bruta 2.000.000,00 
NÃO
A soma dos 2 faturamentos já deu R$ 5.000.000,00

Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal,
a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
 
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior,
 
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
 
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Fora essas exclusões, a pessoa física pode participar de quantas forem as empresas, contanto que somados os faturamento em conjunto não ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00.

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