x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 9.719

PENDÊNCIA DE MALHA IRPF

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 09:50

Bom dia colegas, há um caso aqui no escritório de uma cliente que faz a DIRPF dela e TODO ano dá essa mesma mensagem:

"Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimento tributável e imposto de renda retido na fonte, relacionados abaixo, declarados em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. "

Ela trabalha na empresa de fato. Essa mensagem aparece porque a empresa que ela trabalha não entregou a DIRF será? Ou a empresa está devedora de imposto de renda na receita?

Se puderem me ajudar. Se o meu raciocínio estiver certo, poderei explicar a ela novamente isso.

Obrigada!

Att.,
Emanuela Alves 
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 11:28

Bom dia Emanuela.
Agendar no site atendimento  de malha e levar os documentos comprobatórios. Antecipar-se ao esclarecimento evita intimação da receita.
Se ela "achar mais conveniente" por questão de emprego, etc... , falar no RH da empresa.
Ela decide...
abs
José Bezerra

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 14:56

Boa tarde, bem provável que a empresa não  recolheu IR retido na fonte!

até

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 14:12

Obrigada José e Sérgio, mas o pedido de antecipação de malha fiscal só poderá ser feito em janeiro, correto?
Até lá aguardar se a empresa quita seus débitos de IRRF ou pedir a antecipação.
Abraços!

Att.,
Emanuela Alves 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.