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Retificação de GPS através de Processo Digital

Thales

Thales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 11:01

Oi pessoal,

Recebi o seguinte email da Receita Federal: 

DDA à Distância – Inclusão de novos serviços 

Com a publicação do ADE Cogea nº 4/2019, que alterou o ADE Cogea nº 1/2019, a partir de 3/5/2019, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas a utilizar o Dossiê Digital de Atendimento a distância na solicitação dos serviços abaixo: 
- requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR)
- retificação de documentos de arrecadação GPS
- retificação de documentos de arrecadação Darf.

Criei o processo digital e anexei os arquivos para solicitar a retificação no dia 09/05/2019. Até agora, não houve a retificação ou resposta por parte da Receita. Alguém sabe quanto tempo está levando em média?

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 10:40

Retificação de GPS em 13 dias é muito, na unidade da RFB é em média 24 horas.
Passa a ser vantajoso porque está cada vez mais difícil arrumar agendamento rápido.
Para REDARF com certeza 48 horas valem a pena.

Danielle

Danielle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 15:54

Boa tarde!

Com relação a retificação de GPS através do processo digital  alguém conseguiu utilizar a ferramenta de pedido de retificação através da abertura de dossiê no e-cac? Se conseguiu poderia me ajudar por favor, orientando como devo preencher os campos?
Estou tentando solicitar a retificação de uma GPS que um cliente pagou com a competência errada,mas tenho dúvidas com relação ao preenchimento dos campos e sobre quais documentos devo enviar ao solicitar a juntada de documentos.


Agradeço desde já !

At.

Danielle

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 16:10

Daniele

os documentos devem ser os mesmos se fosse o atendimento presencial, o detalhe que muda é cada um deve ser scaneado e "deixado " no formato PDF

anexar  -   identificaçao:   contrato social ou alteração  PARA demonstrar o responsavel pela assinatura

prouração :  caso o requerimento seja assinado por procurador

requerimento da retificação

comprovante do pagamento

fiz um recente e em 3 dias estava resolvido

Marlus

Danielle

Danielle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 13:45

O meu deu certíssimo. Em 3 dias úteis o processo foi finalizado e a retificação da GPS foi realizada. 
Grata pela ajuda do Márlus e do Hugo!

Angel Cattani

Angel Cattani

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:27

Pessoal eu fiz a retificação de GPS em 10/06/2019 pelo Ecac, fiz certinho, abri dossiê fiz a juntada de documentos, porém no dia 11/06 foi feita movimentação e passou para Situação Inativos, situação - arquivado.

Agora estou confusa pois a pendencia continua e não sei onde verifica se deu certo ou tem que aguardar alguns dias para eles atualizarem.

Alguém que já tenha feito pode me ajudar?

Danielle

Danielle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:37

Olá Angel!

Vá em ''Meus processos'', clica no número do processo  aí em baixo vai estar escrito assim " Obter cópia integral do processo'', vá nesta opção e faça o download, vai baixar um arquivo zip e nesse arquivo o último documento vai estar o parecer deles sobre o processo. 

Se tiver mais alguma dúvida é só falar!

MARIA JULIANA DE CAMPOS CARVALHO

Maria Juliana de Campos Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 18:18

Boa noite Pessoal!

Preenchi o pedido de conversão de documentos e juntamente com os documentos pretendo ir pessoalmente à RFB para protocolar os pedidos de conversão.
Sabem me dizer se há necessidade de abrir o Dossiê via ECAC já que iriei pessoalmente protocolar?
Ou Dossiê somente se for solicitar pelo ECAC?
Tenho urgência nestas retificações por isso achei melhor ir pessoalmente.
Agradeço quem puder me ajudar.

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 11:40

Bom dia a todos!
Gostaria de saber se alguém por acaso já abriu um dossiê para conversão de documentos (GPS para DARF) . Preciso realizar este serviço e estou em dúvidas se é melhor agendar presencial ou realizar o processo digital.

CAMILE

Camile

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 15:45

Eduardo, conseguiu alguma coisa?

Alguém sabe me informar qual o procedimento para conversão de GPS em Darf?
Já fui na RFB de Curitiba e eles não fazem mais esse processo presencialmente. Já abri 4 e-Processos e eles só invalidam... Não sei mais o que fazer...

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 11:48

Bom dia!
Ainda não realizei o serviço. Assim que realizado dou um feedback, mas pra indeferirem o processo eles devem informar o motivo do indeferimento Camile. Eles não explicaram porque estão indeferindo?

CAMILE

Camile

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 16:43

Oi Eduardo, não informam. 
Só dizem que tem que seguir o perguntas e repostas da dctf web.

"1.10) Paguei indevidamente por meio de GPS, sendo que deveria ter usado DARF. Como resolver isso?A partir do período de apuração de agosto/2018, as empresas obrigadas ao eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb,
devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF
Numerado emitido pela própria DCTFWeb. Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as
contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. Para este caso há duas
alternativas:
a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web,
disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a
empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior,
incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total
da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração
de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos
da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
b) Solicitar, na unidade da RFB, a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. A unidade da RFB
deve adotar o procedimento previsto na Norma de Execução nº 01 de 27 de janeiro de 2012. Este DARF
objeto da conversão, poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD para adequação aos
débitos gerados em sua declaração - DCTFWeb."

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