Thales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi pessoal,
Recebi o seguinte email da Receita Federal:
DDA à Distância – Inclusão de novos serviços
Com a publicação do ADE Cogea nº 4/2019, que alterou o ADE Cogea nº 1/2019, a partir de 3/5/2019, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas a utilizar o Dossiê Digital de Atendimento a distância na solicitação dos serviços abaixo:
- requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR)
- retificação de documentos de arrecadação GPS
- retificação de documentos de arrecadação Darf.
Criei o processo digital e anexei os arquivos para solicitar a retificação no dia 09/05/2019. Até agora, não houve a retificação ou resposta por parte da Receita. Alguém sabe quanto tempo está levando em média?