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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Monofásico Lucro Presumido (Veículos)

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 11:05

Bom dia,

Tenho um cliente ele compra veículos novos de montadora, NCM 8703.21.00, na compra o produto é monofásico e depois revende direto para PJ consumidor final.
Pergunta, minha empresa pode ser Lucro Presumido regime cumulativo e se beneficiar dos Pis e Cofins monofásico e quando for vender não recolher Pis e Cofins pois a montadora já recolheu como monofásico?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 14:20

Boa tarde Diego. Como vai?

Tributação Monofasica trata-se de um regime tributário muito similar ao regime de substituição tributária, que impõe a um determinado contribuinte (fabricante/importador) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido de um produto ou serviço nas operações subsequentes. A tributação do PIS e da COFINS ocorre ainda nas etapas iniciais de circulação de mercadorias, seja de produção ou importação, e as suas alíquotas superiores são às previstas comumente para o faturamento bruto de determinados produtos e redução a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas,

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 16:40

Boa tarde senhores ainda fiquei com dúvidas!
Empresa do Lucro Presumido, no regime cumulativo que compra de montadora veículos novos pelo regime monofásico, quando vende o veículo para o consumidor final recolhe PIS e COFINS ou como o produto é monofásico não paga as contribuições?
 

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 16:58

Boa tarde Diego. Tudo bem?

Quando da venda do produto para consumidor final seja PJ ou PF, nessa venda não mais incidirá as contribuições COFINS e PIS tendo em vista que as mesmas são monofásicas para os produtos comercializados. Parametrize o software emissor da Nota Fiscal eletrônica com a CST:

CST 04 (operação tributável monofásica - revenda a alíquota zero)

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 17:51

Diego "se creditar" nas compras é o regime não cumulativo (lucro real) . Mesmo que se tribute pelo regime não cumulativo para COFINS e PIS, se os produtos são regidos pela tributação monofásica, nas vendas desses produtos pelo varejista não se recolhera a COFINS e o PIS pois as contribuições foram majoradas no fabricante/importador. 

Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 19:52

Boa noite Amigos 
Tenho uma duvida sobre como considerar o Pis e o Cofins nas compras realizadas por uma empresa do Simples Nacional. Pois bem: Uma empresa enquadrada no Simples Nacional adquiri mercadoria para revenda de uma empresa Lucro Presumido. Sendo assim existe o destaque de Pis e Cofins por parte do fornecedor correto? A duvida é a seguinte: Como devo informar esses valores no momento em que der entrada nessas mercadorias no livro registro de entrada considerando que a empresa que esta adquirindo não irá se creditar estes valores destacados? 

aysha

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