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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdão de dívida

Antonio Carlos Santos Ramos

Antonio Carlos Santos Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 15:03

Caros colegas,
No perdão de dívidas entre duas empresas do mesmo grupo econômico, podemos considerar que quem foi perdoado, deverá classificar esse perdão como uma receita. Essa receita será tributável pelo IRPJ e pela CSLL, agora, tenho dúvidas se ela também é base para cálculo do pis e da cofins?
Quanto a quem recebeu o perdão, irá classifica-lo como uma despesa. A dúvida é se essa despesa é dedutível ou indedutível ?

Agradeço antecipadamente a colaboração de todos.

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