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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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vinicius estorillio

Vinicius Estorillio

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 17:23

Na empresa que trabalho, alteramos o regime tributário de SIMPLES para LUCRO PRESUMIDO e nossa contabilidade indicou a necessidade de recolhimento de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) no NCM 38200000 - Aditivos para Radiador.
Entretanto em pesquisa nos concorrentes, identifiquei que ninguém recolhe esse tributo.
Alguém tem alguma informação?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 17:41

Boa tarde Vinicius. Como vai?

Vinicius se a sua empresa faz a aquisição do produto para revenda, não fábrica, não importa e não faz nenhum processo de industrialização não ocorre a incidência do IPI na VENDA. Isso se for somente REVENDA. Solicite à contabilidade o dispositivo legal (lei, decreto, instrução normativa... etc.) que determine a obrigatoriedade de recolhimento do IPI. 

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