Felipe Rs
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite,
Surgiu a seguinte situação: um contrato de aluguel entre pessoas físicas. O locatário pagou antecipadamente 11 meses de aluguel (referente de maio/2019 a março/2020), por livre e espontânea vontade, mesmo o contrato prevendo garantia por fiança.
A dúvida é como que o carne leão deve ser preenchido:
* Informar todo o valor recebido antecipadamente no mês de recebimento (maio/2019) e pagar todo o imposto de uma vez ou;
* se o correto é ir informando mês a mês no carne leão o valor correspondente aquele mês e recolher o imposto mensalmente.
Grato pela ajuda.
Felipe SIlva