x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 45

JULIANA VILLA

Juliana Villa

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 13:46

Boa tarde!

Preciso da ajuda de vocês, estou fazendo alguns pedidos de compensação via PERD/COMP , porem estive na RFB e a pessoa que me atendeu disse que eu não conseguiria compensar as guias ref. parcelamento previdenciário e parcelamentos previdenciários PGFN, e demais debitos PGFN
Segundo minha cliente, na RFB ela foi orientada a compensar esses valores.....

Minha duvida, eu posso fazer a compensação das DARFs  :

1233-RFB DEB PREVIDENCIARIO PARC ART 1
1240-RFB DEBITOS PREVIDENC PARC ART 3
1165-LEI 11941/09 PGFN DEB PREV PARC ART
1136- LEI 11941/09 PGFN DEB PREV PARC
1194-PGFN DEMAIS DEBITOS PARC ART 1

posso compensar com guia de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ, ou esses parcelamentos previdenciarios so com guias de INSS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.