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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMPENSAÇÃO DE IR COM RETENÇÕES DE INSS

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 14:10

Prezados:
Empresa de construção tem saldo acumulado  de R$ 75.000,00 descontados de Notas Fiscais de Serviços a título de retenção de INSS. Pode compensar tributos como IR, PIS, COFINS, CSSL ?

O escritório de contabilidade alega o que segue: Entramos em contato com nossa consultoria, e nos informaram que é permitido realizar essa compensação, mas por ser uma Instrução Normativa muito recente, que precisa estar alinhada com as novas obrigações acessórias teremos que aguardar mais informações. Continuaremos compensado os valores de INSS.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 21:33

Poderá haver compensação de créditos previdenciários com débitos de outros tributos federais desde que ambos (crédito e débito) sejam posteriores a adesão da empresa ao e,social e entrega da DCTF WEB.



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