x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 482

Retenção INSS Simples serviço de "adequação sanitária"

JULIANO ZIMMERMANN SOARES

Juliano Zimmermann Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 15:51

Boa tarde a todos,

Estou retendo INSS de uma empresa do simples, e que prestou serviços de "adequação do sistema sanitário", com CNAE principal 43.223-01 (instalações hidráulicas, sanitárias e gás).
Não se trata de uma obra nova, mas sim uma renovação do sistema de esgoto. Ao consultar o CNAE pela ferramento online do portal contábeis, verifiquei que o enquadramento pelo anexo IV refere-se a construção ou obra. Fica a dúvida se estou correto em reter ou nao?


Obrigado

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 11:33

Juliano Zimmermann Soares ,

Essa atividade se enquadra nos anexo III e IV.

Serviços isolados de instalações hidráulicas, sanitárias e de gás em todos os tipos de construções. Anexo III

Serviço de construção de imóvel ou obra de engenharia, onde o serviço de instalações hidráulicas, sanitárias e de gás em todos os tipos de construções faça parte do contrato. Anexo IV

Ao meu ver , não cabe a retenção do INSS.

Assessoria & Consultoria Fiscal 
@Oculto
1198302-5553 WhatsApp
Consulte-nos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.