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QUAL CFOP UTILIZAR EM UMA LANCHONETE

Antônio Cláudio

Antônio Cláudio

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 18:57

Olá, Gostaria de saber qual CFOP devo utilizar na saída dos produtos de uma lanchonete de KEBAB.

Pois ela "industrializa" os alimentos, ai que vem a duvida pois ela se encaixa no 5.101-000 (Industrializado)  ou no 5.102-000 (venda de mercadoria) ?

Pois lá no  Artigo 5° do decreto 7212 fala isso MAS é sobre IPI

Exclusões
Art. 5o  Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e
semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 22:56

Boa noite Antônio...

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Não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a "consumidor" (RIPI/02, art. 5º, inciso I) . Entendo que, neste caso, você deverá utilizar o CFOP 5.102 (revenda). Mas se a empresa efetuar o preparo de produtos alimentícios e destiná-los a outras empresas que irão revender o produto ou utilizar como matéria-prima, será considerada industrial e, neste caso, deverá utilizar o CFOP 5.101

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