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Dação em pagamento - isenção de IR no Ganho de Capital

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 14:46

Boa tarde a todos.

Gostaria de compartilhar com todos a minha dúvida.

Há isenção de ganho de capital nesta situação :

Contrato de compra e venda
*O cliente esta comprando um imóvel por R$ 300.000,00
* Irá dar um imovel de menor valor como parte do pagamento - dação em pagamento no caso no valor de R$ 140.000,00
* Este imóvel em dação esta declarado por R$ 60.000,00

Pois bem,há o ganho de capital explicito,porém como ele esta adquirindo outro imovel também residencial por R$ 300.000,00
 e não se beneficiou da isenção nos últimos 5 anos,neste caso pode se isentar do IR?

Abraço a todos.

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