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IRRF SOBRE ALUGUEL

Maike Azevedo Farias

Maike Azevedo Farias

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 15:18

Boa tarde,

Estou emitindo DARF de Aluguel 3208, a empresa tem retenção de três alugueis, minha duvida é se eu posso juntar o valor das 3 retenções e emitir apenas 1 DARF, ou o caso do aluguel eu preciso emitir uma DARF para cada aluguel?

Luis Dias

Luis Dias

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 00:25


Marcio, me desculpe mas, aproveitando o tópico, peço sua ajuda e/ou dos demais colegas.

Tenho um cliente que efetuou os recolhimentos dos imposto sobre aluguel, codigo 3208 com atraso. Tais recolhimentos 
refere-se ao ano de 2018 porém pagos em 2019.
Minhas duvidas são: devo informar no campo valor retido da dirf o valor total da guia paga ou seja o valor principal + juros + multa ou apenas o valor principal do imposto.
Tais informações deverão ser informadas na Dirf ano calendario 2018.

Muito obrigado e mais uma vez peço desculpas efetuei diversas pesquisas e não encontrei respostas.

Edmilson L Dias

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 20:59

tenho um cliente que efetuou os recolhimentos dos imposto sobre aluguel, codigo 3208 com atraso. Tais recolhimentos 
refere-se ao ano de 2018 porém pagos em 2019.
R- OK
Minhas duvidas são: devo informar no campo valor retido da dirf o valor total da guia paga ou seja o valor principal + juros + multa ou apenas o valor principal do imposto.

Tais informações deverão ser informadas na Dirf ano calendario 2018.

R- Sim, Seu cliente precisa entrar em contato com os locatários para verificar como eles fizeram da DIPF. Se eles não consideraram o valor retido, ora recolhido, eles podem/devem fazer uma DIPF retificadora para diminuir o imposto pago ou aumentar o valor a receber.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 09:05

Edmilson L Dias,

Bom dia. Você deve informar na DIRF (exercício 2019/ano-calendário 2018) apenas o valor retido do locador ("principal" do darf) , que é o encargo do beneficiário do rendimento.
Os valores de multa/juros são encargos da fonte pagadora e são informados na DCTF, caso esteja obrigada a declarar.

Luis Dias

Luis Dias

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 16:05

Marcio, muito obrigado pelas respostas, porém, surgiu uma nova duvida...
O Darf teve como valor principal R$ 170,20 valor esse retido do proprietário do imóvel, e valor total ou seja com juros e multas
de R$ 210,21
Pergunto: no campo pagamento da DCTF, item valor pago do debito, devo informar o valor principal do debito ou seja R$ 170,20
ou o valor de R$ 210,21 com juros e multa.
Mais uma vez agradeço pela força....

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