Robson Santos Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Auto de infração - Contrabando
Um contribuinte comprou relógios importados em 2007numa empresa bem conhecida do Rio de Janeiro, foi fiscalizada em 2007 por 03 Auditores Fiscais da Receita Federal pela operação contrabando, e reteve na empresa varios relógios que acharam irregulares, apesar do contribuinte apresentar as notas fiscais, agora em 2009 recebeu um auto de infração de contrabando, e levou todos os relógios, alegando que a empresa que vendeu não se manisfestou sobre a venda dos relógios, um auditor falou verbalmente que a empresa não tinha autorização para importar, mas os relógios tinham notas e selos vermelhos, o contribuinte consultou na internete e viu que a empresa está suspensa em virtude de pedido de baixa em 2007 depois da venda feita a ele. O contribuinte não acha justo pagar o auto de infração. O que deverá fazer neste caso? Alguém aí já teve um caso desse? Alguem poderia me dar alguma sugestão?