Bom dia Nildo,
Para execução de "serviços de aplicação de gesso, pintura predial e serviços de acabamento para construção Civil" não é necessário uso de profissionais de profissão regulamentada, logo não deve haver a retenção da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) na fonte.
Também não será necessário o desconto de INSS se não se tratar de cessão de mão-de-obra.
Cabe exclusivamente à empresa Tomadora dos serviços a retenção e o recolhimento de todos os impostos e contribuições retidos.
Tais impostos e contribuições deverão ser diminuídos de seus correpondentes devidos pela Prestadora dos Serviços, ou seja, a Prestadora deve descontar do impostos e contribuições incidentes sobre suas receitas, aqueles retidos pela Tomadora de seus serviços.
Quanto a seu último questionamento tenha em conta que sobre as receitas auferidas pela empresa prestadora de serviços tributadas pelo Lucro Presumido, incidem PIS, COFINS, IRPJ e CSLL além dos demais impostos devidos à outros entes federativos.
Ela deve (repito) calcular seus impostos e contribuições, diminuir aqueles já retidos pelas tomadoras de seus serviços e recolher as diferenças.
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