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Nota Fiscal de Serviços - Retenções

Nildo Louredo

Nildo Louredo

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 21:20

Boa Noite!!!

Já pesquisei bastante sobre o assunto porém ainda tenho dúvidas.

Para empresa prestadora de serviços de aplicação de gesso, pintura predial: serviços de acabamento para construção Civil.

Os imposto retidos são:

INSS 11%
ISS 5%
PIS, Cofins e CSLL 4,65%
IRRF 1,5%

Não está no Simples. É lucro presumido!

Minhas dúvidas:
Quais dos impostos acima são de responsabilidade do Tomador? Todos?

Quais os impostos a empresa prestadora deve recolher?
CSLL e IR Trimestral ?

Obrigado,

Nildo

Nildo Louredo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 12:24

Bom dia Nildo,

Para execução de "serviços de aplicação de gesso, pintura predial e serviços de acabamento para construção Civil" não é necessário uso de profissionais de profissão regulamentada, logo não deve haver a retenção da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) na fonte.

Também não será necessário o desconto de INSS se não se tratar de cessão de mão-de-obra.

Cabe exclusivamente à empresa Tomadora dos serviços a retenção e o recolhimento de todos os impostos e contribuições retidos.

Tais impostos e contribuições deverão ser diminuídos de seus correpondentes devidos pela Prestadora dos Serviços, ou seja, a Prestadora deve descontar do impostos e contribuições incidentes sobre suas receitas, aqueles retidos pela Tomadora de seus serviços.

Quanto a seu último questionamento tenha em conta que sobre as receitas auferidas pela empresa prestadora de serviços tributadas pelo Lucro Presumido, incidem PIS, COFINS, IRPJ e CSLL além dos demais impostos devidos à outros entes federativos.

Ela deve (repito) calcular seus impostos e contribuições, diminuir aqueles já retidos pelas tomadoras de seus serviços e recolher as diferenças.

...

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