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Como contabilizar Pis e Cofins com Liminar de Suspensão em Lucro Real

Jhamms Sann

Jhamms Sann

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 18 maio 2019 | 17:22

Olá a todos,

Estou com uma dúvida em relação a contabilização do recolhimento do Pis e Cofins em uma empresa na qual tem Liminar Judicial de Suspensão de recolhimento.
No momento eu tenho todo o Pis e Cofins a Recolher e Pis e Cofins a Recuperar apurados, mas não sei como posso fazer os lançamentos para reconhecer a despesa isentando ela.

Por ex. Tenho um saldo de 10.000,00 na conta de Pis a Recolher.
Como devo proceder para isentar?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 5 anos Sábado | 18 maio 2019 | 21:12

Veja, se vc apurou saldo devedor de pis e cofins e não vai recolher por que tem uma liminar suspendendo o pagamento, vc pode contabilizar  em despesas tributárias a crédito de tributos a recolher.
Esta despesa é indedutível na apuração do lucro real. Vc deve acrescer ao  lucro líquido do exercício no E.Lalur.
Quando terminar a ação, a depender do resultado positivo ou negativo, será outra história.



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