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TRIBUTOS FEDERAIS

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PAGAMENTO ANTECIPADO DO DARF POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP

MARTA BEATENCOUR

Marta Beatencour

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 09:59

Olá a todos. Estou em dúvida a respeito do pagamento do DARF, por atraso de entrega da declaração da GFIP mensal. A empresa ainda não foi notificada! Não recebeu o auto de infração! Porém, é sabido que houve o atraso na entrega da declaração, e quero saber se posso gerar um DARF com o valor da multa e pagar?! Mesmo antes de receber qualquer notificação da receita!

Alguém sabe dizer se é possivel, se a empresa corre o risco de ser autuada mesmo após o pagamento?! Existe um canal de comunicação com a receita em que eu possa retirar essa duvida?

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