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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como lançar o valor do ICMS Equalização para compensar na Apuração do Simples Nacional

VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 11:27

Bom dia,

Tenho uma empresa do Simples Nacional, que pago o ICMS Equalização, como posso compensar esse valor dentro da Guia do Simples Nacional, para compensar esse ICMS. 

Observação: Sou uma empresa que vende para consumidor final, não vendemos para outras empresas revenderem.

Obrigada

Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 14:55

Boa tarde, Vanessa!
Tudo bem?

Não há essa possibilidade, pois são incidências diferentes.
O ICMS incluído no DAS é o ICMS incidente sobre a venda. A Equalização Tributária é o ICMS devido em função da aquisição interestadual e disposto no art. 115 do RICMS/SP:

Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos:
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

Veja também o disposto no § 1o do art. 13 da Lei Complementar 123 de 2006:

O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;
2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

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