Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia colegas,!
Alguém poderia me ajudar?
Tenho um cliente MEI que se inscreveu em 05/2018 e desenquadrou automaticamente por motivo de excesso de Receita em 2018 mesmo.
Perguntas
1 - Ele deveria ter recolhido os impostos retroativamente desde 05/2018 na modalidade do Simples Nacional?
2 - Deveria ter cumprido todas as obrigações, tais como: Sefip, recohimento de INSS, etc...e agora entrego tudo com as multas devidas?
3 - Peciso pagar algum DAS avulso ref. a multa do MEI?
Desde já agradeço.