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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei desenquadramento

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 12:25

Bom dia colegas,!
Alguém poderia me ajudar?

Tenho um cliente MEI que se inscreveu em 05/2018 e desenquadrou automaticamente por motivo de excesso de Receita em 2018 mesmo.

Perguntas

1 - Ele deveria ter recolhido os impostos retroativamente desde 05/2018 na modalidade do Simples Nacional?  
2 - Deveria ter cumprido todas as obrigações, tais como: Sefip, recohimento de INSS, etc...e agora entrego tudo com as multas devidas?
3 - Peciso pagar algum DAS avulso ref. a multa do MEI? 

Desde já agradeço.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 10:34

Bom Dia Claudia tudo bem?

1. Se o cliente ultrapassou o sub-limite do MEI em 04/2018, ele deve recolher o DAS como optante pelo Simples nacional das Receitas auferidas a partir de 05/2018, sem recolher nenhum valor retroativo porem lembrando de informar as receitas acumuladas ao longo do período de 01/2018 a 04/2018 para calculo do DAS.

2. E se alem DAs a empresa estiver sujeita a outras declarações assessorias, as mesmas deverão ser entregues,

3. Não incidência de multas, 

Espero ter ajudado e bom dia 

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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