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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na fonte serv. prestado para Prefeitura

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 15:27

Boa tarde,

Tenho um cliente que é uma empresa sem fins lucrativos que está prestando serviços para a Prefeitura do nosso município. Esta empresa não possui funcionários.
O item da lista de serviços é o 08.02.

Gostaria de ajuda quanto as retenções de Pis, Cofins, CSLL e IR. Devo efetuar as retenções na emissão da NFS-e ou não. Se não, teriam o embasamento legal?

Agradeço desde já a ajuda!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 16:30

Olá Cristiane boa tarde tudo bem?

o Serviço: 

8.02 - Instrução, Treinamento, Orientação Pedagógica E Educacional, Avaliação De Conhecimentos De Qualquer Natureza

Não está sujeito as retenções tributarias de PIS/ COFINS/ IRPJ e CSLL.

estão sujeitos estes serviços:

Lista dos serviços alcançados pela retenção
-         Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresa de factoring;
-         Limpeza;
-         Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas;
-         Manutenção;
-         Vigilância (inclusive escolta);
-         Locação de mão-de-obra;
-         Transporte de valores (não compreende os serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros);
-         Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para quisição de bens);
-         Advocacia;
-         Análise clínica laboratorial;
-         Análises técnicas;
-         Arquitetura;
-         Assessoria e consultoria técnica (exceto o servi;co de assistência técnica prestado a terceiross concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
-         Assistência social;
-         Auditoria;
-         Avaliação e perícia;
-         Biologia e biomedicina;
-         Cálculos em geral;
-         Consultoria;
-         Contabilidade;
-         Desenho técnico;
-         Economia;
-         Elaboração de projetos;
-         Engenharia ( exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
-         Ensino e treinamento;
-         Estatística;
-         Fisioterapia;
-         Fonoaudiologia;
-         Geologia;
-         Leilão;
-         Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
-         Nutricionismo e dietética;
-         Odontologia;
-         Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósio e congêneres;
-         Pesquisa em geral;
-         Planejamento;
-         Programação;
-         Prótese;
-         Psicologia e psicanálise;
-         Química;
-         Radiologia e radioterapia;
-         Relações públicas;
-         Serviço de despachante;
-         Terapêutica ocupacional;
-         Tradução ou interpretação comercial;
-         Urbanismo;
-         Veterinária.  .

fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/retencoesservicos.htm

Espero ter ajudado e boa tarde

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 16:39

Thiago, agradeço pela sua resposta.

Mas nesta lista que você mandou tem "ensino e treinamento" que ao meu ver, entraria o item 08.02. 
Por isto estou em dúvida. Já li algumas informações de que é isento de IRPJ e CSLL e também por ser associação sem fins lucrativos, que o Pis é sobre a folha de pagamento (porém, ela não possui funcionários). E quanto ao Cofins teria a retenção pois o valor recebido não provem de mensalidades ou algo do tipo, é de prestação de serviços. Mas é tudo muito confuso (pelo menos pra minha pessoa) e queria trocar uma ideia com os colegas sobre.

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