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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antecipação de IRPJ - Recolhimento a maior

Rayanne

Rayanne

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 10:26

Bom dia.

Acompanho uma empresa que recolhe o IRPJ antecipado, que aconteceu o seguinte fato;
Mês Janeiro seu faturamento foi 183.020,24 - Base de Calculo: 14.641,62 -  Foi recolhido R$ 2.196,24.
Mês de Fevereiro o Faturamento foi 267.000,00 - Base de Calculo: 21.360,00 - Foi recolhido R$ 3.340,00 sendo R$ 136,00 de adicional 10%
Mês de Março a empresa não faturou nenhuma nota. Porém ao fechar o trimestre, não seria necessário o recolhimento do Adicional de 10%... Mas já foi recolhido o devido valor. Posso solicitar a compensação deste valor de 136,00 ?

Como informo a DCTF no mês 03?

Solicito a Compensação por PER/DCOMP?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 14:29

Boa tarde Rayanne. Como vai?

Não entendo e você não justificou o por que de apurar o IRPJ e a CSLL mensalmente, tendo em vista que o vencimento é trimestral. Informe na DCTF de Março o IRPJ e a CSLL recolhidos considerando apenas os valores reais sem o acréscimo do adicional. Após o deferimento da DCFT, que pode levar até 05 (cinco) dias úteis, ocorrera a alocação do credito. Com a alocação o sistema da receita reconhecera o "pagamento a maior" do IRPJ (adicional). Logo após faça o perd comp compensando o valor pago a maior em qualquer das contribuições federais.

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