
Edilson Faria de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadePrezados bom dia,
Caso alguem possa ajudar, agradeço:
Tenho uma das empresas que até 2017 fez apuração pelo lucro presumido e a partir de 2018 mudou opção para o lucro real (trimestral), acontece que agora (maio/19) surgiu em uma negociação com um cliente uma receita a contabilizar (provisão) referente a competência de exercício de 2018 ainda não faturada, pergunto se tal receita deve ser excluída na base de cálculo da apuração do IRPJ e CSLL sobre o lucro?
Nota: A receita será provisionada, porem ainda não tenho data definida para a emissão das notas fiscais do faturamento correspondente.
At. Edilson