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Apuração de IRPJ e CSLL (Provisão de faturamento)

Edilson Faria de Almeida

Edilson Faria de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 11:30

Prezados bom dia,
Caso alguem possa ajudar, agradeço:
Tenho uma das empresas que até 2017 fez apuração pelo lucro presumido e a partir de 2018 mudou opção para o lucro real (trimestral), acontece que agora (maio/19) surgiu em uma negociação com um cliente uma receita a contabilizar (provisão) referente a competência de exercício de 2018 ainda não faturada, pergunto se tal receita deve ser excluída na base de cálculo da apuração  do IRPJ e CSLL sobre o lucro? 

Nota: A receita será provisionada, porem ainda não tenho data definida para a emissão das notas fiscais do faturamento correspondente.

At. Edilson

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 15:08

Edilson
A figura da provisão de faturamento não existe na contabilidade comercial pois as receitas são reconhecidas - para fins contábeis e fiscais - quando houver o cumprimento da obrigação de performance que, em geral, coincide com a entrega da mercadoria na forma do Pronunciamento Técnico CPC 47. Logo, essa "provisão" deve ser estornada e considerada apenas para fins gerenciais.  

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