Isaac Barbosa
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde, professor! Tenho uma dúvida sobre a base de cálculo estabelecida pela IN 1.234/2012, lei das retenções dos tributos federais feita pela administração federal. Gostaria da ajuda de vocês
E esses são os artigos citados pela IN:
CAPÍTULO II
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto no art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, sem prejuízo do disposto nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)
Assim, entendi que sobre o valor a ser pago aplica-se 15% e sobre esse resultado a respectiva alíquota e terei o valor da retenção, concordam?