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Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 15:35

Enusia. No caso são serviços de portaria e limpeza em que os funcionários estão na folha da contratada e jardinagem que será serviços autônomos . No caso todos estes serviços terão a retenção de  11%? lembrando que é uma empresa anexo IV Do Simples Nacional. Vc. tem a base legal ? Obrigado

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:07

Sobre a forma de contratação: Parágrafo 1º do Art. 219 do regulamento do INSS
"entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário (...)"

Quanto ao anexo IV, é permitido justamente pelo INSS ter incidência da parte patronal (CPP 20%) para quem se enquadra nesse anexo, podendo compensar o INSS retido na fonte.

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 08:23

Sim, conforme parágrafo 4º do mesmo artigo:

§ 4° O valor retido de que trata este artigo deverá ser destacado na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, sendo compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa contratada quando do recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados.

PERD Comp fiz poucos, demorou 1 ano....

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