André Z. G.
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) TécnicoOlá pessoal.... Boa noite!
Entregamos a DCTF referente ao mês de Janeiro de 2019 no dia 26/03/2019 (em atraso)... obtivemos um desconto de 50% na multa, porém o DARF, infelizmente, não foi pago até o vencimento - 25/04/2019.
Enfim... pretendemos pagar o débito no dia 22/05/2019 (quase um mês após o vencimento) e já sabemos que teremos que pagar R$ 500,00 e não mais os R$ 250,00...
Perguntas... Devemos calcular no Sicalcweb MULTA DE MORA e também JUROS DE MORA, ou somente JUROS DE MORA?
Como vamos pagar um mês após o vencimento, devemos calcular a SELIC de abril (0,52%) + 1%, ou somente 1% (R$5,00), totalizando R$ 505,00?
Ficarei muito grato se alguém puder ajudar.
Obrigado!