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[Revenda] Venda de Mercadoria adquirida com IPI em NF de Saida destaca?

Michel Rodrigues de Arruda

Michel Rodrigues de Arruda

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 13:41

Gostaria de tirar uma duvida quanto a saida de uma NF de um item que adquirimos com IPI, não nos creditamos de IPI e ao efetuar a venda para um cliente (industria) o mesmo nos questionou referente ao IPI que o NCM do item possuía, pelas Nfs antigas que eu consultei nunca destacamos na saída.

Qual a maneira mais correta para se proceder?

Agradeço desde já.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 21:29

sE VC É UMa Revendedora não equiparada a industrial, a saída é mesmo como a Cristiane disse acima.

Já a industria que adquiriu de vc e vai utilizar o produto em nova industrialização terá o direito de se creditar do IPI mediante aplicação sobre o valor da compra de 50% da aliquota a que se sujeita o produto.



Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 08:42

Salvador Cândido Brandão bom dia,

Até ia citar essa informação, mas não lembrava o embasamento legal disso.
Sei que já tive esta situação de uma indústria que adquiria de comércio varejista e creditávamos 50% da alíquota do produto que era destinado a industrialização.

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