x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 18.602

solução p/incluir clinica veterinaria no simples

EDUARDO FERREIRA DE MORAIS

Eduardo Ferreira de Morais

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 15:53

caro amigos boa tarde a todos, eu já havia postado uma mensagem más eu necessito de uma solução com urgência por gentileza !!!

A mensagem que postei recentemente foia seguinte ( eu gostaria de obter uma informação se possível por favor, tenho uma empresa cuja atividade principal é Atividades Veterinárias e outra atividade secundaria que é comercio varejista de animais vivos e de artigos ect cnae 4789-0/04, empresa não optante pelo simples eu gostaria de saber o seguinte se alterando a atividade principal pela secundária existe a possibilidade da empresa optar pelo simples nacional ? porque a carga tributária é um absurdo). Qual a solução que eu teria pra que esta empresa seja incluida no simples federal ? por favor me ajudem !!!

Eduardo Ferreira
@Oculto

EDUARDO FERREIRA DE MORAIS

Eduardo Ferreira de Morais

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 15:58

caros amigos boa tarde, abaixo de deus só vocês pra me ajudar


sou veterinário e tenho uma empresa no ramo de atividades veterinárias e comércio varejista de animais vivos, por favor o que eu posso fazer para incluir essa empresa no simles federal ? se tem que mudar a atividade ou algum outro tipo de alteração, más trabalhando com veterinaria ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 17:01

Boa tarde Eduardo,

Faço coro as respostas do Rogério e do Wilson dadas a seu questionamento postado aqui

Não há (repito) com enquadrar empresas que exploram atividades veterinárias na sistemática do Simples Nacional.

Isto porque tais atividades estão entre as elencadas no Anexo I da CGSN 6/2007 como vedadas a opção pelo sistema.

Não há, portanto, "solução para incluir clínica veterinária no simples" Se houvesse, esteja certo de que milhares de outras clínicas já estariam beneficiando-se do sistema e que teríamos prazer em orientá-lo neste sentido.

Entretanto, não espere ler no Fórum algum truque ou subterfúgio que permita sua empresa explorar tal atividade e optar pelo Simples Nacional.

...



Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 22:40


Cara Lucitelma, boa noite.

O código por voce citado na verdade é o 8520-1/00, que é do ensino médio (área de educação)


O código a ser utilizado para clínicas veterinárias é o 7500-1/00, atividade VEDADA de ingressar no SN.

Dessa forma, a postagem do Saulo acima, permanece atualizadíssima.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
lucitelma soares

Lucitelma Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 12:47

Hugo existe sim. Veja abaixo:

CNAE-FISCAL 1.1
Hierarquia

Seção: N SAUDE E SERVIÇOS SOCIAIS
Divisão: 85 SAUDE E SERVIÇOS SOCIAIS
Grupo: 852 SERVIÇOS VETERINARIOS
Classe: 8520-0 SERVIÇOS VETERINARIOS
Lista de Atividades...

Esta classe contém as seguintes subclasses:

8520-0/00 SERVIÇOS VETERINARIOS


Notas Explicativas:

Esta classe compreende:

As atividades dos hospitais veterinários para tratamento cirúrgico e odontológico
A assistência veterinária em estabelecimentos agropecuários, domicílios e consultórios
O diagnóstico clínico-patológico em animais
Os serviços de vacinaçao em animais
Os serviços de esterilizaçao em animais


Esta classe compreende também:

Atividades de ambulâncias para animais


Esta classe não compreende:

A inseminaçao artificial (01.62)
As atividades de alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos (93.09)




lucitelma soares

Lucitelma Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 17:28

Obrigada Hugo... Tenho uma outra dúvida:

TENHO UMA EMPRESA CNAE 66.19-3-99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente.
SECUNDÁRIOS 82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais 73.19-0-02 - Promoção de vendas .
Ela foi enquadrada como simples em 10/08/2009.
O CNAE 6619-3-99 é um cnae que consta no impeditivo do simples nacional. Porque eles aprovaram? Tenho que rever? O que faço? Obrigada.





Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 21:27


Oi Lucitelma, boa noite.

Traduzindo as suas atividades:

CNAE 66.19-3-99 - Atividade Impeditiva O CNAE 6619-3/99 está incluso no ANEXO I - Art 2º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional..

82.91-1-00 - A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

73.19-0-02 - A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Sendo a sua atividade principal impedida de optar pelo simples, conclui-se que o seu enquadramento nesta sistemática está equivocado, onde deveria migrar para outra forma de tributação, que não o simples nacional.

Mesmo a Receita Federal tendo liberado ingresso ao SN, sugiro tomar providências no sentido de rever tal enquadramento, já que aquele órgão têm 5 anos de prazo para notificar o contribuinte e daí, imagina o prejuízo em se considerando outro regime de tributação, pois além dos impostos, há as obrigações acessórias (Dacon, DCTF, DIRPJ), cujas multas são pesadíssimas.

Portanto, nada de correr riscos.

Sugiro leitura da Resolução CGCN 06 de 18/07/2007, bem como de postagens nesse Fórum, que tratam do assunto.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 21:48

Amigos,

Uma idéia no primeiro problema relatado seria a possibilidade de separa a atividade de comércio em outra empresa e esta ser optante pelo Simples Nacional.

O importante é acompanhar o faturamento das duas.

Não esqueça de se atentar ao artigo 3º da Lei Complementar nº123, em seu parágrafo 4º, inciso 4º, ouseja, embora participe com mais de 10% da empresa de Veterinária, o importante é que a receita global (das duas) não ultrapasse o limite global de R$2.400.000,00

clique aqui

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade