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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração do Mei

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:48

Boa tarde Antonio,

Sim, mesmo não recolhendo o DAS você pode realizar a entrega da DASN. Alias, é obrigatória !

Att.

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:54

Complementando o que o amigo Rafael disse, atentar-se-a ao prazo, para evitar a MAED (multa por atraso na entrega da declaração).

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 07:55

Bom Dia!

Obrigado, mas o sistema não deixa eu continuar só apresenta esta mensagem
 33004 - Não foi gerado DAS para o(s) período(s) Fevereiro/2018, Março/2018, Abril/2018, Maio/2018, Junho/2018, Julho/2018, Agosto/2018, Setembro/2018, Outubro/2018, Novembro/2018 e Dezembro/2018. Favor regularizar a situação utilizando o sistema PGMEI.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 08:08

Antonio

Bom dia.

Neste caso, você terá de emitir as DAS, antes de fazer a declaração.

Cláudio Antônio da Silva
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