Rafael Taqueti Boraschi
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde, estamos com um discussão sobre uma empresa que presta serviço no código 17.09.
O acaso é o seguinte, nossa empresa tem matriz e filial e houve prestação de serviço nos dois CNPJ.
Porem em nosso entendimento a retenção do IR, tende a ser feito quando o valor da retenção for maior que os R$ 10,00 POR CNPJ, ou seja, se uma das notas não tiver retenção e a outra sim, a empresa tende a reter o imposto apenas do CNPJ que o valor for o previsto em Lei.
A empresa discorda do nosso entendimento, pois para eles O acumulo deve ocorrer em CNPJ mãe e filho porque da mesma forma que as obrigações federais como DIRF, REINF entre outros consideram os CNPJ's mãe e filho assim ocorre no acumulo do imposto, caso contrario terá problema na entrega dessas informações e cruzamento de dados.
Desde já agradeço !!