Emerson Teixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde !
Srs. poderiam me ajudar a esclarecer a seguinte dúvida:
Meu cliente contratou uma empresa para prestar serviços de locação de mão-de-obra pelo valor mensal de R$ 2.000,00.
Porém a empresa contratada emiti uma NF no dia 10 de cada mês no valor de R$ 800,00 citando na descrição que se trata de adiantamento de prestação de serviços, e, uma segunda NF no dia 25 de cada mês no valor de R$ 1.200,00 como prestação de serviços de locação de mão-de-obra.
Com relação ao IRRF, eu devo fazer a retenção somente na segunda NF ou devo somar as duas NF's e calcular o valor da retenção ?
Desde já agradeço a atenção.
Supervisor em Controladoria
